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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

TRIBUNAL CONDENA VEREADOR MESSIAS MIRANDA A DEVOLVER MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS AOS CÓFRES PÚBLICO.






O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o órgão responsável pela fiscalização dos recursos e das contas das câmaras e prefeituras. Recentemente o TCE condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Balsas e atual vereador Manoel Messias Miranda(PMDB) a devolver mais de R$ 430.000,00, por entender que houve má aplicação dos recursos da Câmara Municipal de Balsas na gestão 2006. Segundo o acusado, o que aconteceu foi repasse ilegal de uma verba indenizatória aos 10 (dez) vereadores da época.



O processo que tramitou no TCE é o de nº 3123/2007, que tem como natureza Prestação de Contas do presidente da Câmara Municipal de Balsas e foi publicado no Diário da Justiça em 09/02/2011.



Segundo o Messias, a responsabilidade não será só dele, e está se articulando judicialmente para responsabilizar ou outros 09 (nove) parlamentares, pois na época todos usufruíram de R$ 116.769,60.



Somente em 2006, os vereadores receberam além de seus salários os seguintes valores:



Messias Miranda (PMDB) – R$ 29.461,71;



Domingos Alves da Silva (PRB) – R$ 24.000,00;



Marcos Rocha (PSDB) – R$ 24.000,00;



Eumar Lopes (PDT) – R$ 23.000,00;



Fransuíla Farias(PT) – R$ 24.000,00;



João Pedó(PDT) – R$ 23.911,00;



Carlos Antunes(PV) – R$ 24.000,00;



Celso Nogueira (PR)– R$ 23.998,01;



Cantidiano Freitas(PP) – R$ 23.946,00;



Nelson Ferreira(PR) – R$ 24.000,00.



Total – R$ 244.498,30.



Questionado sobre o contato com os outros vereadores, Messias disse que agirá judicialmente e que provavelmente os 09 (nove) parlamentares da época não concordarão em ratear a devolução.



No total, Messias Miranda terá que devolver R$ 430.592,96, acrescido das seguintes multas: R$ 78.100,09, R$ 43.059,29, R$ 2.000,00, R$ 33.040,80.



O valor da devolução com as multas chega a mais de R$ 508.600,00.



Na interpretação do TCE, as verbas indenizatórias poderão ser estatuídas pela Câmara Municipal “Se destinadas a ressarcir despesas eventuais, temporárias… Caso contrário, seja remuneração, porque se destina à subsistência do beneficiário”.



As verbas foram utilizadas para pagar despesas pessoais, como faturas de telefones fixos e móveis, faturas de energia, peças de carros, serviços de informáticas, TV a cabo, locação de veículo, acesso a internet, passagem rodoviária, material esportivo e outras despesas que não se encaixam no perfil de verba indenizatória, como calendários, serviços à comunidades, serviço com trator, serviços fotográficos, material de expediente…

Fonte: Radio Boa Noticia

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