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terça-feira, 12 de abril de 2011

Balsas: BB condenado por ‘chá de fila’ em cliente


O Banco do Brasil em Balsas foi condenado a indenizar por dano moral um cliente que passou mais de 3 horas para ser atendido dentro da agência, de acordo com sentença proferida semana passada, pelo juiz Edmilson da Costa Lima, titular do Juizado Especial Criminal e Cível daquela comarca.
Seguindo o critério da equidade, o juiz fixou a pena multa em R$ 1.090, o equivalente a dois salários mínimos. “É inadmissível que alguém tenha que esperar tanto tempo pelo atendimento bancário. O tempo, aliás, é um bem muito precioso”, ressaltou o juiz na decisão.
Para proferir a sentença, o magistrado citou a Lei Municipal que fixa em até 30 minutos o tempo máximo de espera para o atendimento bancário.
“A poderosa instituição financeira possui todas as condições para melhorar o atendimento ao público, tornando-o mais célere e confortável para os usuários que, presume-se, devem ter outras coisas a fazer durante o dia”, também observou Edmilson.
“O dano moral, na ausência de parâmetros legais, deve ser fixado em patamares moderados, sobe pena de enriquecimento ilícito de uma das partes”, ponderou o magistrado.
O valor a ser pago ao cliente deverá ser acrescido de correção monetária, a partir da data da sentença, além de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.

Fonte: blog do decio

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