O STF acaba de indeferir recurso do Sindicato dos Professores do  Maranhão (Sinproesemma) considerando a greve da categora ilegal.
O Supremo confirmou assim, decisão do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, no mesmo sentido.
Em sentença do dia 16 de março, Marcelo Carvalho citou três fatos que  para determinar o fim do movimento: a greve foi deflagrada no início da  negociação com o governo; não houve comunicado prévio de 48 horas; e  não foi observado o percentual mínimo de trabalhadores em atividade  considerada essencial.
Ele também determinou multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão. Hoje essa multa está na casa do R$ 1 milhão.
No recurso ao STF, o Sinproesemma argumentava justamente o contrário:  o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação NÃO era  essencial.
Fonte: blogdodecio
 
 
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